Todas as pessoas que estiverem de alguma forma inscritas na Previdência Social (INSS), seja como empregado, empregador, trabalhador autônomo, trabalhador avulso, empregado domésticos e trabalhador rural, e seus dependentes terão direito a receber o salário benefício no caso de aposentadorias, auxílio doença, auxílio acidente, entre outros benefícios. Sempre é bom lembrar que para ter direito à alguns desses benefícios, como por exemplo auxílio doença e aposentadoria por invalidez existe uma carência mínima de doze (12) contribuições mensais. Para os segurados inscritos no INSS antes de novembro de 1999, o salário de benefício será obtido através da média simples das maiores contribuições a partir de julho de 1994, que sofrerão a correção monetária. Para aqueles inscritos a partir de novembro de 1999, temos que no caso de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, o salário benefício será calculado através da média dos oitenta por cento de todo o período contributivo. Não se pode esquecer que para os casos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição aplica-se o fator previdenciário.. Para os casos de aposentadoria por invalidez, especial, auxílio doença e auxílio acidente, não será aplicado o fator previdenciário para o cálculo do salário benefício.
O que salário benefício do INSS?
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