A hora extra é prevista em lei e deve ser paga com no mínimo 50% a mais do valor da hora normal. Isso é para compensar o desgaste do trabalho extra.
Essa hora extra deve ser paga utilizando uma fórmula para cálculo baseada na sua jornada de trabalho. Alguns exemplos: jornada 8 horas diárias e 5 dias por semana, a remuneração deve ser dividida por 200. Caso você faça 8 horas diárias, por 5 dias, e no sábado trabalhe mais 4 (ou trabalhe 8 horas e 48 minutos em 5 dias por semana), sua remuneração deve ser dividida por 220. Quem labora em turnos ininterruptos de revezamento, jornadas de 6 horas, alternando noite e dia, deve dividir por 180 (vale também para os bancários). Jornalistas, com jornada de 5 horas, utiliza o divisor 150. E quem labora em escala 2 x 2 (dois dias de trabalho e dois de folga), deve utilizar o divisor 210.
Mas por que aprender o cálculo?
Esse cálculo é importante para quem faz horas extras, pois é para calcular as horas excedentes que devemos utilizar o divisor correto. Muitas empresas utilizam o divisor 220 para calcular as horas, fazendo com que o trabalhador receba menos pelas horas extras.
Exemplificando:
Para uma jornada de 8 horas diárias e 5 dias por semana, deve utilizar o divisor 200. Se recebe um salário de R$ 1000,00, sem adicionais (se houver, tem que somar nesse cálculo), a hora de trabalho vale R$ 5,00 (dividir R$ 1000,00 por 200), e com o acréscimo legal de 50% (esse acréscimo é o minimo, podendo ser maior a depender de negociação coletiva) a hora extra valerá R$ 7,50 (fora os reflexos em Descanso Semanal, FGTS, INSS, PIS, etc.). Caso a empresa utilize o divisor errado, ou seja, o 220, a hora extra valerá R$ 6,82. Isso em prejuízo do trabalhador.
Por isso, fique atento. Caso identifique que sua hora extra é paga incorretamente, procure o seu Sindicato ou um Advogado Trabalhista.