RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS
Trata-se de uma especialidade do escritório: toda Ação que tenha por objeto alguma verba de contrato de trabalho (regido pela CLT), tais como horas extras, danos morais, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, quinquênio), aviso prévio proporcional, etc.
ASSESSORIA SINDICAL
Assessoria a sindicatos de trabalhadores/as, com atendimentos aos associados e membros da categoria para orientações e ingresso de ações previdenciárias e trabalhistas e defesa em processos administrativos.
AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Toda e qualquer Ação Judicial em face do INSS ou mesmo das instituições de previdência privada ou específica (servidores públicos estatutários).
ADVOCACIA CÍVEL E DIREITO DE FAMÍLIA
Elaboração e análise de contratos, inventários extrajudiciais, ações possessórias, reparações cíveis, assessoria para pequenas e médias empresas, etc.
CONSULTIVO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
Assessoria consultiva nas áreas trabalhista e previdenciária para pequenas e médias empresas.
PRINCIPAIS AÇÕES TRABALHISTAS:
• Reconhecimento de vínculo empregatício;
• Acidente de trabalho ou doença funcional;
• Horas extras (sobreaviso, supressão dos intervalo de almoço e de descanso, turnos ininterruptos de revezamento, banco de horas, compensação, etc.);
• Equiparação salarial e disfunção;
• Não aplicação do Plano de Cargos e Salários (reenquadramento);
• Adicionais de insalubridade e periculosidade;
• Adicionais por tempo de serviço de servidores públicos (anuênio, quinquênio, sexta-parte);
• Reparação de danos morais e materiais relacionados ao trabalho (assédio moral);
• Não pagamento das verbas rescisórias;
• Rescisão indireta e reversão de justa causa;
• Atuação com categorias especiais (engenheiros, psicólogos, jornalistas, professores, servidores públicos estaduais e federais, empregados públicos e trabalhadores do mercado de capitais);
• Mudanças contratuais prejudiciais aos trabalhadores;
• Execuções e cálculos trabalhistas.
NO ÂMBITO DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO, JUNTAMENTE COM SINDICATOS E FEDERAÇÕES DE TRABALHADORES:
• Ações coletivas;
• Dissídios coletivos;
• Negociações coletivas (Convenções, Acordos e Programas de Participação nos Lucros e Resultados).
AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:
• Assessoria contínua em previdência social;
• Revisão da vida inteira;
• Outras revisões de aposentadorias e benefícios;
• Aposentadoria especial.
CONSULTORIA E ELABORAÇÃO DE PARECERES:
• Emissão de pareceres jurídicos com análise da lei, doutrina e jurisprudência trabalhista e previdenciária;
• Adequação das empresas ao ordenamento jurídico trabalhista e previdenciário;
• Orientações em segurança e medicina do trabalho;
• Consultoria trabalhista e previdenciária em geral.
ATUAÇÃO NOS TRIBUNAIS:
• Sustentação oral nos Tribunais;
• Elaboração de memoriais.
Documentos necessários para as Ações