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Muitas vezes nos esquecemos, mas o sindicato é uma conquista histórica decorrente da luta dos trabalhadores. Conquista esta que significa a possibilidade de novas conquistas, que exigem união e organização.É por este motivo que as elites se amedrontam, toda vez que um grupo de trabalhadores se organiza e se manifesta.
Em algumas empresas, é comum os empregadores ameaçarem de demissão aqueles que pretendem se filiar aos seus sindicatos. Isto é crime, previsto no art. 199 do Código Penal! O trabalhador não pode se submeter a isto, devendo denunciar a empresa no Ministério Público do Trabalho e informar seu sindicato.
Muitas são as formas de pressão para a não filiação. Por exemplo, já na contratação, se o empregador perguntar ao trabalhador se este é sindicalizado, pode incorrer na prática antissindical e se sujeita às penas da lei. Afinal, que relevância tem este fato para aferir a capacidade do trabalhador em exercer seu ofício?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece ainda uma multa administrativa para a empresa que tente impedir que o empregado se associe ao Sindicato ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado, além da devida indenização judicial.
Igualmente, é direito e dever dos diretores sindicais adentrar nas empresas para afixar publicações relativas à matéria sindical. É justamente esta sua função: ouvir as demandas dos trabalhadores e trazer informações relevantes da categoria. Se seu sindicato não está na sua empresa cumprindo este papel, exija isto! Nem que seja preciso montar uma chapa para derrotar a diretoria “pelega”.
Somente um sindicato combativo poderá garantir melhoras para o conjunto dos trabalhadores.